Se o vulgar cidadão ficar de molho durante uns dias e tiver de faltar ao trabalho, deverá justificar as faltas por doença através de um atestado médico. Aos deputados, por não serem vulgares cidadãos, é dispensada a apresentação do tal atestado até 5 dias de faltas (na prática, uma semana inteirinha...) pois a sua palavra faz fé. Assim, estão os nossos eleitos credibilizados superiormente em relação a quem os elegeu. De tal forma que podem atestar que eles próprios estão constipados enquanto todos os outros estão distraídos...
12 abril 2009
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2 comentários:
Soma e segue.
Coma e febre.
Coma=situação em que o cidadão vulgar está dispensado de entregar atestado.
febre=situação em que o deputado também o está.
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