12 abril 2009

Atestados...

Se o vulgar cidadão ficar de molho durante uns dias e tiver de faltar ao trabalho, deverá justificar as faltas por doença através de um atestado médico. Aos deputados, por não serem vulgares cidadãos, é dispensada a apresentação do tal atestado até 5 dias de faltas (na prática, uma semana inteirinha...) pois a sua palavra faz fé. Assim, estão os nossos eleitos credibilizados superiormente em relação a quem os elegeu. De tal forma que podem atestar que eles próprios estão constipados enquanto todos os outros estão distraídos...

2 comentários:

astracan disse...

Soma e segue.

Anónimo disse...

Coma e febre.

Coma=situação em que o cidadão vulgar está dispensado de entregar atestado.
febre=situação em que o deputado também o está.