O orçamento de 2009 altera aquilo que tinha sido instituído em 2005 em nome da transparência no financiamento dos partidos, isto é, a obrigatoriedade dos donativos serem feitos por cheque ou transferência bancária. Como isso dava muito trabalho ( e alguns construtores civis deixaram de contribuir por não saberem preencher cheques...), a partir de agora podemos voltar ao velho método da malinha cheia de notas que assim é muito mais fácil. (Mas se o meu pai me oferecer mil euros, o fisco acha que eu tenho de preencher uma declaração de doação...) Há aqui qualquer coisa que eu não percebo muito bem, mas eu também nunca fui de perceber as coisas à primeira...
ÚLTIMA HORA : O Ministério das Finanças acaba de dizer à TSF que não, afinal fica tudo na mesma, os jornalistas do Diário Económico é que interpretaram mal. Eu, por mim, vou aguardar...
ÚLTIMA-ÚLTIMA HORA (NOTÍCIA DO "SOL") : Actualmente, a lei refere que estes donativos «estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária».
A proposta de Orçamento do Estado para 2009 estabelece que «estão sujeitos ao limite de 25 vezes o valor do indexante dos apoios sociais», retirando a expressão «por doador» e deixando de referir o modo como são titulados, remetendo o seu registo para o artigo 12º, número 7.
A proposta de Orçamento do Estado para 2009 estabelece que «estão sujeitos ao limite de 25 vezes o valor do indexante dos apoios sociais», retirando a expressão «por doador» e deixando de referir o modo como são titulados, remetendo o seu registo para o artigo 12º, número 7.
Estou esclarecido...
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