
ÚLTIMA HORA : O Ministério das Finanças acaba de dizer à TSF que não, afinal fica tudo na mesma, os jornalistas do Diário Económico é que interpretaram mal. Eu, por mim, vou aguardar...
ÚLTIMA-ÚLTIMA HORA (NOTÍCIA DO "SOL") : Actualmente, a lei refere que estes donativos «estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária».
A proposta de Orçamento do Estado para 2009 estabelece que «estão sujeitos ao limite de 25 vezes o valor do indexante dos apoios sociais», retirando a expressão «por doador» e deixando de referir o modo como são titulados, remetendo o seu registo para o artigo 12º, número 7.
A proposta de Orçamento do Estado para 2009 estabelece que «estão sujeitos ao limite de 25 vezes o valor do indexante dos apoios sociais», retirando a expressão «por doador» e deixando de referir o modo como são titulados, remetendo o seu registo para o artigo 12º, número 7.
Estou esclarecido...
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