Em 1980, o Agostinho foi atropelado. Accionou a Companhia de Seguros, foi para tribunal, perdeu-se o processo, papel p'ráqui, papel p'ráli, passaram-se vinte anos, o homem chateou-se e processou o Estado pela sua lentidão. Decisões, recursos, o diabo a quatro. Em 2009, o Supremo Tribunal fixou em dez mil euros mais juros a indemnização que o Estado deverá pagar por danos não patrimoniais, referentes a atrasos na administração da Justiça. Os juízes consideraram que os 20 anos de espera para ver designado o julgamento em primeira instância causaram à vítima "angústia e ansiedade", no entanto com consequências "aquém dos graves danos psicológicos e psíquicos de que ele [Agostinho], com manifesto exagero, presentemente se queixa".
Engana-se o Supremo na última afirmação. É que o Agostinho já não se queixa de nada : morreu em Outubro do ano passado, nove meses antes do Supremo Tribunal, com esta douta decisão, dar por findo o processo 29 anos depois dos factos...
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