O Ministério Público tinha "combinado" com os empresários apanhados na "Operação Furacão" que se pagassem o que tinham defraudado, o processo seria suspenso. Eis senão quando, um juiz de instrução criminal se recusa a acolher a proposta do ministério público e impôe que, mesmo que os empresários tenham pago o que roubaram (meros milhões de euros...), têm de responder pelo crime que consumaram ao se apropriarem fraudulentamente de verbas que só repuseram porque foram apanhados em flagra.
Nota dez para o juiz Carlos Alexandre que denota que talvez nem tudo esteja perdido em Portugal e que talvez os poderosos sejam chamados à responsabilidade por uma vez na vida. Nota zero ao Ministério Público (Porque aos ladronecos de meia tigela nunca propôe que "se pagares os 150 euros que roubaste, a gente suspende o processo...)
1 comentário:
E esta é uma das grandes difereças entre o nosso direito e o americano. Não há acordos prévios que tenham de ser aceites pelo juiz.
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