Com vista ao sucesso dos objectivos do governo, e para garantir o pagamento de dívidas de contribuintes sem bens penhoráveis, a DGCI prepara-se para notificar os faltosos nos seguintes termos:
Fica V. Exa. notificado(a) que, em virtude da não existência de bens penhoráveis que garantam a liquidação da dívida fiscal de xx.xxx,00 €, conforme demonstração junta, tem V. Exa. o prazo de 15 dias para a liquidar, findo o qual, será V. Exa. visitado(a) por dois fiscais desta Direcção, sendo um deles de raça negróide e membro não inferior a duas mãos travessas (em repouso), que o(a) irão sodomizar à vez e um pouco à bruta. Se pretender alguma lubrificação que lhe alivie o incómodo, deverá o contribuinte fornecer o lubrificante ou pagará uma taxa de vaselina no valor de 50,00 €, acrescido de imposto de selo. Poderá reclamar ou impugnar, sem efeitos suspensivos, nos termos dos artigos, 69º e 80º do CIRS e 70º e 102º do CPTT.
É verdade que alguns (poucos) passarão a não pagar só para serem visitados pelos fiscais, mas a DGCI prevê um sucesso tal que elimine o défice de vez...
14 outubro 2007
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2 comentários:
Não pode ser com a pen?
Não porque os fiscais ( a maioria emigrantes do Sudão, do Senegal e do Mali) estão a ser entrevistados por um Director de Finanças com problemas conjugais que se ofereceu para fazer a selecção e controle de qualidade do pessoal a contratar para o efeito...
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