13 setembro 2005

O direito à manifestação

Os militares foram proibidos de se manifestar por serem militares. Por isso, as mulheres dos militares vão convocar uma manifestação que os maridos estão proibidos de realizar. (Não sei se hei-de rir se hei-de chorar...)

A extrema-direita foi autorizada a manifestar-se contra a adopção por casais homossexuais, a pedofilia e o lobby gay. O governo civil de Lisboa acha que está tudo dentro da lei. Não vislumbra incitamento ao ódio homofóbico ou à descriminação de uma minoria.

Eu gostava de organizar uma manifestação contra a estupidez. Não sei é se o governo civil me deixa. Bem, sempre posso pedir à minha mulher...

1 comentário:

Anónimo disse...

Mais do que em questão a manifestação ser contra pessoas homossexuais e misturar pedofilia com homossexualidade de forma vil e ignorante (que pode levar mais pessoas a discriminar homossexuais por vias desta falsidade ou reforçar a sua discriminação), os textos que convocam e promovem esta manifestação chegam ao ponto de chamar todas as pessoas homossexuais de "socialmente inúteis" e referir-se aos mesmo com palavras como "anormalidade" e "imorais". Isto é injúria. O artigo 13º da constituição proíbe de favorecer ou prejudicar pessoas em função de várias características, entre as quais a orientação sexual. Não só existe ofensa e difamação, que é o mais importante, como em última instância esta manifestação é convocada para promover o impedimento de acesso a direitos, que qualquer outra pessoa (leia-se heterossexual) tem. Isto também vai contra à constituição.